31/01/2013
BANCO É CONDENADO POR INCLUIR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES HOMEM QUE NÃO FINANCIOU VEÍCULO
A juíza da 24ª Vara Cível de Brasília condenou o banco Santander a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a um homem que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes por não pagar um financiamento, que na verdade não fez.
A magistrada também declarou inexistente todo e qualquer débito do autor e determinou que seja oficiado ao DETRAN-DF, para que transfira todos os débitos do veículo para o banco. Segundo o autor, ele não celebrou nenhum contrato de financiamento de veículo com o banco, não celebrou negócio jurídico algum com o banco Santander, mas foi citado em ação de reintegração de posse de veículo. O banco Santander afirmou que firmou sim contrato de financiamento de veículos com o autor, que as parcelas não estão sendo pagas por ele e argumentou que não houve comprovação de possível fraude.
A juíza decidiu que “incubia à parte ré comprovar que de fato celebrou contrato de financiamento com a parte autora, que lhe possibilitaria a cobrança dos valores pelos quais demandou em outro juízo a parte autora, mas, ao invés disso, a parte ré não apresentou nenhum contrato ou prova de fornecimento de crédito à autora”.
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