.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
Art. 649 CPC – São absolutamente impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário em forma de protesto contra essa instituição bancária que não se cansa de promover trapaças contra seus clientes...